quarta-feira, 10 de junho de 2009

Enquanto isso...em Indaial!

A batata dos circos que exploram animais em seus espetáculos está assando. A exemplo de outras cidades brasileiras, Indaial também proibiu a crueldade. Na noite do último dia 9, a Câmara aprovou projeto de lei naquele sentido, do vereador Anderson Luz dos Santos, o Batata. Grande batata! Este blogueiro, claro, está aplaudindo. Deixem os animais em seus habitats naturais, façam seus espetáculos com o ser humano. Taí o Cirq de Soleil, sucesso global sem animal.

Se algum vereador de outro município quiser pegar carona, eis aí embaixo a íntegra da lei:

Art.1º - É proibida, em toda a extensão territorial do Município de Indaial, a utilização, sob qualquer forma, em espetáculos de circo, de animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos.

Art.2º - Excetua-se da proibição prevista nesta Lei, a presença de animais domésticos de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus donos e não sejam utilizados, sob qualquer forma, nem mesmo para simples exibição ao público. Parágrafo único - A permissão de que trata este artigo não exime os donos dos animais de eventuais ações decorrentes do descumprimento de outras normas legais, inclusive as de caráter penal.

Art.3º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a aplicação cumulativa das seguintes sanções: I - cancelamento da licença de funcionamento, se houver, e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos; II - multa de R$ 5.000 (cinco mil) UFMs. Parágrafo único - Havendo descumprimento da interdição será cobrada, a partir da data da mesma, multa de 1.000 (hum mil) UFMs por dia de funcionamento irregular do espetáculo.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Fonte: Valther Ostermann

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