sexta-feira, 12 de junho de 2009

Falha nossa

O vereador Nélson Fischer nos corrige e envia lei de Pomerode que regulamenta a apresentação de animais em circo, leia:

A lei complementar 164/08,de 12 de dezembro de 2008 no código de Posturas em seu artigo 47 já dispõe sobre o uso de animais em circos.

Art. 47. A autorização de funcionamento de circos e parques de diversões não poderá exceder 30 (trinta) dias.
§ 1º Os circos e parques de diversões, embora autorizados, só poderão ser franqueados ao
público depois de vistoriados em todas as suas instalações pelas autoridades da Prefeitura
Municipal, os quais poderão exigir as mudanças que acharem pertinentes para garantir o bem estar público.

§ 2º Os estabelecimentos citados no caput deste artigo só serão autorizados se os divertimentos não envolverem animais.


É bom, mas é fraco.
Falta regulamentar a apresentação de cavalos, maus tratos a cães, gatos, passarinhos (qualquer animal).
Tem gente que tenta domesticar até os bugios que ainda estão nas matas.
Até hoje tem gente que compra (ou caça) papagaio, canários, sabiás e tantos outros animais selvagens.
São tantas questões que a lei ficou pequena e pouco abrangente.
O que fazer com os animais que são abandonados por seus donos? Animais que perambulam pelas ruas?
Existe no Congresso Nacional a tramitação de lei da POSSE RESPONSÁVEL.
Seria interessante regulamentar tudo o que se relaciona aos animais.
Quem usa(!!!) o raciocínio é o ser humano, apesar de que os animais são muito mais sensíveis.

Nenhum comentário: