quinta-feira, 9 de julho de 2009

Pra quem navega, é bom saber!

Campanha na WEB

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira novas regras para o processo eleitoral, permitindo a propaganda de candidatos por meio da internet e o uso eleitoral de ferramentas da web, como blogs, e redes sociais, como o Twitter e o Orkut. As mudanças ainda precisam ser confirmadas pelo Senado Federal e devem passar a valer nas eleições de 2010.

Considerado um dos grandes canais de comunicação utilizado pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para vencer a corrida presidencial à Casa Branca, a internet poderá ser instrumento de campanha, desde que o conteúdo nela veiculado seja produzido pelo próprio candidato, partido ou coligação. Os eleitores também poderão apoiar candidatos via web, com a ressalva de que não podem fazer referência a adversários políticos e devem produzir seu "apoio" individualmente.

Apesar da liberação da propaganda eleitoral online, sites e portais não poderão declarar apoio a um candidato específico, prática atualmente permitida a veículos de mídia impressa, ou divulgar propaganda paga na internet. As proibições englobam ainda a vedação de se divulgar campanhas em sites oficiais ou da administração pública e de se veicular publicidade eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuitamente.

Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, portais de internet poderão promover debates entre os candidatos desde que tenham a anuência de dois terços deles em eleições majoritárias (governador e vice, presidente da República e vice, senador e prefeito e vice) e de dois terços dos partidos políticos para pleitos proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais e vereadores).

Atualmente, a campanha na internet é restrita. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio ".can.br". Dois dias antes das eleições, os políticos tinham que tirar a página do ar. O texto da reforma política prevê que os candidatos possam pedir votos em suas páginas pessoais, sites de relacionamentos, MSN, blogs e twitter, entre outros.

Ficha suja

Outro ponto polêmico do conjunto de regras eleitorais aprovado nesta quarta é a garantia que candidatos condenados pela Justiça possam concorrer a cargos eletivos, desde que ainda caibam recursos no processo. A concessão de registro está garantida inclusive em processos abertos na Justiça Eleitoral e nos tribunais de contas.

Em junho do ano passado, por falta de uma lei que tratasse especificamente da ficha suja, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar as candidaturas de políticos com pendências judiciais por considerar que ninguém poderia ser declarado culpado antes de uma condenação definitiva.

Doações
Pessoas físicas poderão fazer doações por meio de cartão de crédito desde que respeitado o teto de 10% do rendimento de pessoa física no ano. Antes da reforma, as doações a candidatos só eram possíveis por meio de cheques nominais, transferências para contas dos partidos e depósitos identificados.

Eleitor
Para evitar fraudes, ao votar os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. Até as últimas eleições era permitido votar apenas com o título.

Voto em trânsito
Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice-presidente em urnas instaladas exclusivamente nas capitais. Até as eleições de 2006, quem estivesse fora do domicílio eleitoral não conseguia participar da escolha do presidente e precisava justificar o voto.

Coeficiente feminino
Sobre as propostas que aumentam a participação das mulheres nas eleições, Flávio Dino informou que foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar.

A legislação atual prevê apenas que cada partido ou coligação deve reservar entre 30% e 60% das vagas para cada sexo.

Registro
O candidato poderá ter seu registro validado depois do prazo final definido pela Justiça Eleitoral caso uma instância judiciária superior der ganho de causa a ele.

Fundo partidário
Os partidos poderão ampliar de 20% para 50% o limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário.

Propaganda
Fica proibida publicidade eleitoral em árvores, jardins e em muros e cercas tanto públicos quanto privados. Em áreas particulares, como quintais de residências, a propaganda terá de ser espontânea e gratuita e devem se limitar a uma área de 4 m².

Será permitida a contratação de trios elétricos apenas durante comícios, ao passo que candidatos poderão fazer campanha até as 22h do dia anterior à eleição.

O Código Eleitoral atual não prevê tais regulamentações.

Anúncios
Para manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, o projeto de reforma eleitoral dispõe que cada candidato possa publicar, no máximo, dez anúncios por jornal durante a campanha, com um limite máximo de ocupação de um oitavo de página. Em todos os casos, eles deverão informar o valor pago pela publicidade.

O atual Código Eleitoral prevê apenas o limite de um oitavo da página por candidatos e de um quarto de página de revista ou jornal tablóide. O anúncio, na lesgilação atual, só é permitido até a antevéspera das eleições.

Fonte: Redação Terra

Nenhum comentário: