O Presidente da Fundação Catarinense de Esporte, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo artigo 15 do Estatuto, conforme Decreto nº 3.591 de 21 de dezembro de 1998:
RESOLVE: SUSPENDER temporariamente os eventos dessa Fundação previstos em calendário oficial, cumprindo determinação da secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 07 de agosto de 2009.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 07 de agosto de 2009.
Carioni Mees Pavanello
Presidente da FESPORTE
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