segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Medida cautelar que visa acompanhar a evolução da Gripe A

O Presidente da Fundação Catarinense de Esporte, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo artigo 15 do Estatuto, conforme Decreto nº 3.591 de 21 de dezembro de 1998:
RESOLVE: SUSPENDER temporariamente os eventos dessa Fundação previstos em calendário oficial, cumprindo determinação da secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.


Esta Resolução entra em vigor nesta data.


Florianópolis, 07 de agosto de 2009.

Carioni Mees Pavanello

Presidente da FESPORTE

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