sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Não adiante chorar depois. Pare já!

TJSC AFASTA DUAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS DE EX-FUMANTES

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) avaliou ontem (27/8) dois recursos de ações indenizatórias contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Em ambos os casos, por unanimidade, as decisões de 1ª instância foram confirmadas e as pretensões indenizatórias dos autores afastadas. O TJSC já rejeitou outras 12 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em nível nacional, existem mais de 525 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de demanda.

A sentença de improcedência ressalta ainda que “as indústrias fumageiras não podem ser responsabilizadas tão-somente por sua colocação no mercado, isto porque eventuais prejuízos decorrentes do fumo são razoavelmente esperados e decorrentes da sua normal fruição (...)” e que “sendo os males provocados pelo consumo de cigarro há muito conhecidos e divulgados, a vítima começou a fumar por vontade própria, o que caracteriza a sua culpa exclusiva – ou de seus pais, quando ainda jovem e já fumante – que assumiu o risco da conduta, rompendo-se o nexo causal entre o dano e a ação das rés e afastando-se o dever de indenizar, nos termos do art. 12, 3o, III, do Código de Defesa do Consumidor”.

Em ambos os casos, os autores recorreram das decisões de 1ª instância, levando os processos ao TJSC. No entanto, na tarde de ontem (27/8), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal confirmaram, por votação unânime, as decisões de 1ª instância, afastando as pretensões indenizatórias. Em menos de um mês, tribunais de quatro estados, incluindo o TJSC, já rejeitaram seis ações indenizatórias de ações dessa natureza.

PANORAMA NACIONAL - A Souza Cruz informa que, até o momento, do total de 590 ações ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, há 364 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (258 já definitivas) e 13 em sentido em contrário, as quais ainda estão pendentes de recurso. Em todas as 258 ações já encerradas com decisões judiciais definitivas, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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