sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Participe da escolha dos Conselheiros Tutelares de Pomerode












Vinte e cinco candidatos estão concorrendo às cinco vagas de Conselheiros Tutelares de Pomerode. A votação para escolha dos representantes será realizada no dia 04 de outubro no Teatro Municipal das 8h às 17h, sendo que a lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números, estará disponível no local.

Podem escolher os membros do Conselho Tutelar as pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município. O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto ou título de eleitor.

A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público e a participação da comunidade é de extrema importância, pois são os conselheiros tutelares que cuidam dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil.

Capacitação de mesários

A Comissão Especial Eleitoral do CMDCA realizou o treinamento com mesários que trabalharão na eleição dos conselheiros. Além dos representantes da comissão, o encontro contou também com a promotora de Justiça da Comarca de Pomerode, Dra. Rejane Gularte Queiroz Beilner e os mesários. O objetivo foi orientar os mesários em relação às atribuições no dia da eleição.

SAIBA MAIS:

No dia da votação, é proibido 'boca de urna'. Segundo o § 3º do artigo 139 do ECA, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

Como posso me informar sobre os candidatos a conselheiro tutelar de meu município?
Após as etapas preparatórias para o processo de escolha (estabelecidas em edital, em consonância com a Lei Federal e Municipal), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga a lista com os candidatos habilitados para o processo de escolha, que serão liberados para a realização da campanha.

















São utilizadas urnas eletrônicas?
Em Pomerode serão utilizadas urnas de lona

Como sei o resultado da votação?
Após a apuração da votação, os cinco candidatos mais votados preencherão as vagas de 'conselheiros tutelares titulares', e os demais serão listados como suplentes em ordem decrescente de votação. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá dar ampla publicidade ao resultado do processo de escolha.

Quando os conselheiros eleitos tomam posse?
A posse dos conselheiros tutelares ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

O que são os Conselhos Tutelares?
Os Conselhos Tutelares são encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Os Conselhos têm competência para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. Trabalham, por exemplo, para retirar meninos e meninas de situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à população infantojuvenil, tendo um papel estratégico na proteção jurídico-social dos direitos da criança e do adolescente.

Quando os Conselhos Tutelares foram criados?
Os Conselhos Tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São órgãos permanentes (não podem ser extintos) e com autonomia para exercer suas atividades. As decisões dos Conselhos Tutelares somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Quantos Conselhos Tutelares existem no país?
Atualmente, o Brasil conta com 5.956 Conselhos. No total, 99,89% dos municípios possuem unidades em funcionamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente recomenda a criação em todos os municípios e Regiões Administrativas do Distrito Federal a implementação de, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local. Para assegurar a equidade de acesso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda aos municípios e ao Distrito Federal que atendam a proporção mínima de um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes, conforme previsto na Resolução 170/2014 do colegiado.

Qual é a composição dos Conselhos Tutelares?
Cada unidade é composta por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. O processo de escolha dos membros é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. Em 2015, será realizado o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros Tutelares nos municípios brasileiros.

Quando é realizada a escolha unificada dos conselheiros tutelares?
O primeiro Processo de Escolha em Data Unificada está marcada para o dia 4 de outubro de 2015. De acordo com a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos. O dia da votação é sempre o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Antes, cada município realizava seu processo de escolha individualmente, adequando-o a sua realidade particular em datas e formatos diversos. Com a data unificada, espera-se maior participação de candidatos à função de conselheiro tutelar e da população local no processo de escolha.

Quem pode votar?
Podem escolher os membros do Conselho Tutelar as pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município em que pretendem votar, inscritos 90 dias antes da eleição.

Quais são os documentos necessários para votar?
O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto ou título de eleitor.

O voto é obrigatório?
O voto é facultativo. No entanto, é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados. Direitos esses assegurados pela Constituição Federal, ECAe demais leis infraconstitucionais.

O voto é secreto?
Sim. O voto é secreto. Porém, não há previsão de sanção para o eleitor que divulgar o seu voto.


Nenhum comentário: