Depois de muitas discussões o Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito) decidiu aumentar os valores das
multas por ultrapassagens forçadas e proibidas a partir de 1º novembro.
Com essa mudança, quem ultrapassar em local irregular poderá ter que
pagar R$ 957 (um aumento de cinco vezes para o valor atual de R$ 191).
A situação ainda piora se a infração se
repetir no período de menos de um ano. Aí o valor da multa dobra e chega
a R$ 1.914. Em caso de ultrapassagem forçada, a penalidade também chega
a quase R$ 2 mil, e o infrator fica sem a carteira por um ano. Já no
caso de ser flagrado trafegando pelo acostamento a multa fica em R$ 957.
Para a Polícia Rodoviária Federal, o
reajuste nas multas se faz necessário porque que os valores praticados
até então eram muito pequenos e com o passar dos anos as autuações para
este tipo de infrações já não surtiam mais efeito, seja para educar ou
para punir aqueles que cometiam infrações desse tipo.
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