Essa semana a polêmica foi sobre como um motorista deve se comportar quando estiver atrás de um ônibus parado para desembarque de passageiros. Parece estranho pois as leis são iguais em todo o Brasil, mas, sempre há as peculiaridades de cada cidade. As ciclovias tão bem vindas por quem entende sua função na mobilidade urbana e benefícios a natureza e a saúde de seus usuários, muitas vezes trazem situações bizarras como o ônibus que deve parar na rodovia para não invadir a ciclovia.
Contudo, todas as situações de dúvida podem e devem ser elucidadas pelo Código de Trânsito. Eis a explicação dada pelo órgão competente em Pomerode:
A parada do ônibus costumeiramente se realiza junto ao bordo da pista mas quando há impossibilidade, seja esta física ou demarcada por sinalização o mesmo efetua a sua parada sobre a pista para realizar o embarque e desembarque que caracteriza uma ação rápida (legalidade abaixo). Quanto existir entre o bordo da pista e o ônibus a ciclofaixa, para garantir a segurança dos ciclistas que passam pelo local e os passageiros que estão embarcando ou desembarcando, o mesmo faz a sua parada sobre a pista de rolamento.
Com certeza o motorista que esta atrás do ônibus aguardando que ele
realize este procedimento deve ter igual intenção, de garantir a sua
segurança e dos demais. Sendo assim o motorista deve observar a
sinalização horizontal da via,e se a faixa for dupla contínua (usada em
pistas de mais de 7 metros) ou simples contínua (usada em pistas de
menos de 7 metros) é proibida a ultrapassagem, já com a faixa seccionada
é permitida a ultrapassagem respeitando a velocidade regulamentada da
via, cuidados indispensáveis a segurança, principalmente em um local que
está acontecendo o embarque e desembarque de passageiros tendo em vista
a grande movimentação de pedestre.
Então o que vale ser ressaltado é que se a sinalização proíbe a ultrapassagem o motorista deve aguardar o ônibus dar a partida, assim como deve aguardar se qualquer outro veículo parar na via para fazer alguma conversão permitida e respeitar a sinalização horizontal estabelecida no local.
É importante conhecer o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB que define:
Estacionamento: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Parada: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiro.
Fonte: CTB; Resolução 180/2005; Resolução 236/2007; Resolução 371/2010.
Então o que vale ser ressaltado é que se a sinalização proíbe a ultrapassagem o motorista deve aguardar o ônibus dar a partida, assim como deve aguardar se qualquer outro veículo parar na via para fazer alguma conversão permitida e respeitar a sinalização horizontal estabelecida no local.
É importante conhecer o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB que define:
Estacionamento: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Parada: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiro.
Fonte: CTB; Resolução 180/2005; Resolução 236/2007; Resolução 371/2010.
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