segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Conselho Tutelar, o que é? Quem ganhou as eleições?

A eleição para Conselheiro tutelar ocorreu ontem, dia 4 de outubro.
Foto: Divulgação PMP
















Conselho Tutelar uma equipe formada por cinco pessoas, escolhidas pela comunidade local, para um mandato de três anos. Cabe ao Conselho Tutelar zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecidos na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
É a principal instancia de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Atua em nível municipal. Visa zelar, promover, orientar, encaminhar, definir, fiscalizar e tomar as primeiras providências quando crianças e adolescentes estiverem em situação de risco pessoal e social.

O Conselho Tutelar não presta o atendimento direto, mas atua de forma a viabiliza-lo em casos concretos, de ameaça ou violação de direitos. É um órgão permanente que não pode ser dissolvido pelo Prefeito Municipal; é autônomo, que não pode sofrer qualquer interferência em relação ao modo de cumprimento de suas atribuições e na oportunidade e conveniência de sua aplicação de medidas de proteção. Além disso, é não-jurisdicional e não integra o Poder Judiciário.


Quando procurar o Conselho Tutelar?

Quando os DIREITOS FUNDAMENTAIS das crianças e dos adolescentes não forem respeitados, são eles:

Sobrevivência - Direito à vida e saúde
Integridade - Direito à liberdade, respeito e dignidade
Desenvolvimento - Direito à convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho.

Esses direitos podem ser violados pela família, sociedade, Poder Público (Estado) ou pela criança e/ou adolescente (em razão de sua própria conduta).


O que faz o Conselho Tutelar?

- Averigua as denúncias recebidas por telefone, por escrito ou pessoalmente;

- Requisita serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

- Atende a comunidade aconselhando, registrando ocorrências sobre o não cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes;

- Assessora o Poder Executivo municipal no que se refere à elaboração de novos programas e propostas orçamentárias;

- Expede notificações e requisita certidões de nascimento e óbito, quando necessário;

- Atende crianças (até 12 anos) que comentem atos infracionais;

- Aplica, isolada ou cumulativamente, podendo substituir a qualquer tempo, medidas de proteção (previstas no artigo 101, incisos I à VII do ECA), devendo levar em conta as necessidades pedagógicas , e preferindo as que visem o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

- Atende e aconselha os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, incisos I à VII do ECA);

- Encaminha ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos das crianças e dos adolescentes;

- Encaminha à autoridade judiciária os casos de sua competência;

- Fiscaliza as entidades governamentais e não-governamentais, referidas no artigo 90 do ECA.


O resultado final da eleições de ontem são esses:

1º lugar - GABRIELA YONÁ HOFFMANN, com 327 votos.
Em 2º lugar CATIA BREIA CARNEIRO com 230 votos.
3º lugar foi para ADRIANA DA SILVA KURTH, com 137 votos.
4º lugar para WALDECIR da SILVA.
5º lugar para JOBSON BATISTA SANTOS com 107 votos.
Suplentes em ordem: Jussara Porath (101 votos), Mara Rubia Jansen (96 votos), Rosenilda Gonçalves (85 votos), Hélio Fontes (51 votos) e os demais tiveram menos de 50 votos.

Os Conselheiros assumem em Janeiro de 2016.

Nenhum comentário: